quarta-feira, 20 de junho de 2012

Direito Processual Civil


"Tal como foi estabelecido no início do ano letivo, publicado no e-learning e avisado aos alunos por diversas vezes ao longo das aulas, não sendo obtida a classificação mínima de 8 (oito) valores nos dois testes parcelares, o aluno não teria aproveitamento na unidade curricular.

É igualmente do conhecimento dos alunos que foi admitida, excecionalmente, a realização de exames orais nesta época para todos os alunos cuja classificação final foi de 8 ou 9 valores.

Ora, foi detetada pelos alunos a existência de um erro na pauta de classificações finais, consubstanciado no facto de ter ficado a constar a admissão à prova oral em relação a alguns alunos que realizaram os dois testes parcelares e que obtiveram classificação inferior a 8 valores no segundo teste parcelar.

Embora se presuma que os alunos em causa terão detetado esse erro - até pelo mero confronto com as classificações perfeitamente análogas obtidas por outros alunos e que, nas mesmas circunstâncias, não foram admitidos à prova oral - urge, no entanto, corrigir esso erro.

Neste contexto, republica-se a pauta das classificações finais devidamente retificada"

Saudações Académicas!

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