quinta-feira, 26 de julho de 2012

Direito Processual Administrativo


Depois de comunicado o problema relacionado com o exame de recurso de DPA ao Conselho Pedagógico, foi-me transmitida a seguinte informação pela Professora Doutora Clara Calheiros:

“ouvidos os docentes foi por estes mesmos sugerido que os alunos que desistiram da prova venham a ter a possibilidade de fazer uma prova de recurso de substituição em setembro, sendo a nota respectiva (em caso de aprovação) lançada em pauta de alteração”.

Portanto, os alunos que desistiram do exame (partindo-se do pressuposto que a desistência dos alunos foi  efectivamente motivada pela pergunta teórica) poderão repetir o exame em Setembro. Deverão os alunos em causa entrar em contacto com os docentes de modo a fazer valer o seu direito.

Da minha parte, julgo que mais nada poderei fazer a respeito deste assunto.

Saudações Académicas!

4 comentários:

Anónimo disse...

Resta-me agradecer o teu esforço e disponibilidade para a resolução desta verdadeira batalha. Se puderes ainda,numa posterior oportunidade de contacto com elementos do CP, fazer chegar o descontentamento dos alunos relativamente ao conflito vivido durante o ano entre docentes quanto à matéria leccionada(numa clara disputa pela regência da UC),a dificuldade de contacto com os mesmos fora da sala de aula,etc. Se as questões básicas estivessem devidamente coordenadas desde o inicio do ano lectivo os incidentes não teriam acontecido. Enfim.. No meio da desgraça foi possível apreciar o teu extraordinário desempenho. Claramente deverias servir de exemplo a estes pseudo profissionais. Cumprimentos.

Ângela Vieira disse...

Muito obrigada :)
Desejo-te umas excelentes férias!

Cumprimentos

Anónimo disse...

- Qual é o sentido desta decisão?
- Quem desistiu, desistiu já sabendo antecipadamente que poderia realizar outro exame?
Já sabia que seria esta a decisão?
(Então se sabia para quê o/um pedido ao CP?)
- E quem fez (a maioria) com o sentido de fazer valer, dentro da "incorrecção" apresentada, o seu estudo, não representando a possibilidade no futuro de beneficiar de um outro exame para compensar o "erro" dos professores?
- Conclusão: Esta decisão beneficiou quem desistiu e penalizou quem não desistiu e se sujeitou à realização do exame mal elaborado.

Que juristas são estes que emitem decisões tão injustas, incompletas e confusas como esta.

Por favor, Ângela, envia esta conclusão ao CP só para que possam comparar a decisão deles com uma conclusão diferente e, seguramente, mais integra.
Já não vale a pena pensar por eles. Cansados deste grupo professores desatentos.

Obrigado por tudo, Ângela.
Boas férias!

Ângela Vieira disse...

Eu concordo inteiramente contigo. Não me parece que esta seja a solução mais justa que poderia ser emitida pelo Conselho Pedagógico. A solução deveria passar pela repetição (facultativa) do exame para todos os alunos, em Setembro.
No entanto, o Professor Wladimir não aceita esta sugestão e já me disse que o exame não será repetido.
O problema foi "remediado", mas não totalmente resolvido!

Cumprimentos