domingo, 1 de julho de 2012

Direito Penal I


O Professor Pedro Freitas acaba de me enviar os critérios de correcção do caso prático de Direito Penal I, sublinhando que apenas  se tratam de indicações do conteúdo essencial da resposta exigida.

CRITÉRIOS DE CORRECÇÃO:

Responsabilidade de Salvador
Relativamente a Camila
Crime de Roubo (qualificado) - (e respectiva moldura)
Artigo 210.º, n.º 2, al. b); 204.º, n.º 1, al. b); 204.º, n.º 4, 202.º, al. c). Outra hipótese seria considerar que a coisa roubada tem diminuto valor, devendo no entanto justificá-lo usando os artigos citados.

Responsabilidade de Márcio
Relativamente a Salvador
Ofensa à integridade física
(Error ir persona vel objecto – irrelevante)
Legítima defesa, artigo 32.º. Pressupostos quanto à agressão e defesa.
Erro sobre os elementos do tipo justificador (justificação putativa) – elementos objectivos e subjectivos das causas de justificação.
Desvalor da acção (em falta) e desvalor do resultado.
Teoria da culpa limitada.
Artigo 16.º, n.º 2, n.º 1, n.º 3.
Ofensa à integridade física negligente, artigo 148.º, n.º 1 (e respectiva moldura)

Responsabilidade de Camila
Relativamente a Luís
Ofensa à integridade física
(Error ir persona vel objecto – irrelevante)
Legítima defesa, artigo 32.º. Pressupostos quanto à agressão e defesa.
Erro sobre os elementos do tipo justificador (justificação putativa) – elementos objectivos e subjectivos das causas de justificação.
Desvalor da acção (em falta) e desvalor do resultado.
Teoria da culpa limitada.
Artigo 16.º, n.º 2, n.º 1, n.º 3.
Ofensa à integridade física negligente, artigo 148.º, n.º 1 (e respectiva moldura)

Situação de erro na execução relativamente a Luís/Salvador
Ofensa à integridade física
Aberratio ictus vel impetus – teoria da concretização e teoria da equivalência.

Optando pela teoria da concretização:
Relativamente a Luís
Ofensa à integridade física
(Error ir persona vel objecto – irrelevante)
Legítima defesa, artigo 32.º. Pressupostos quanto à agressão e defesa.
Erro sobre os elementos do tipo justificador (justificação putativa) – elementos objectivos e subjectivos das causas de justificação.
Desvalor da acção (em falta) e desvalor do resultado.
Teoria da culpa limitada.
Artigo 16.º, n.º 2, n.º 1, n.º 3.
Ofensa à integridade física negligente, artigo 148.º, n.º 1 (e respectiva moldura)
Questão da tentativa, artigo 22.º e 23.º. Não punibilidade da tentativa por duas razões: negligência e moldura penal.

Relativamente a Salvador
Ofensa à integridade física negligente, artigo 148.º, n.º 1 (e respectiva moldura)
Elementos objectivos e subjectivos das causas de justificação.
1.ª hipótese
Desvalor da acção e desvalor do resultado (em falta).
Aplicação analógica do artigo 38.º, n.º 4.
Regime da tentativa. Artigo 22.º e 23.º. Não punibilidade da tentativa por duas razões: negligência e moldura penal.

2.ª hipótese
Crime consumado.

4 comentários:

Anónimo disse...

Obrigado Ângela. Sabes dizer-me onde se preenche o questionário de avaliação dos professores? E já agora, achas que isso têm alguma eficácia ou é meramente para fins estatísticos?
Obrigado.

Ângela Vieira disse...

Olá!
O questionário de avaliação dos Professores é feito através do Portal Académico. O aluno terá de fazer login e depois encontrará um item que diz "qualidade no ensino". Sim, claro que tem eficácia e segundo informação que me foi transmitida pela Doutora Clara Calheiros na penúltima reunião do Conselho Pedagógico, o Reitor da Universidade do Minho atribui grande importância ao preenchimento dos inquéritos pelos alunos, de modo que irá dar um suplemento no diploma aos alunos que colaborem e preencham os inquéritos.
Espero ter ajudado :)

Anónimo disse...

Óptimo!

@Anónimo
Vinga nos professores a tua falta de estudo!

Ângela Vieira disse...

A avaliação dos Professores não serve como instrumento de vingança. Deve ser feita de forma consciente e sincera. Não deve funcionar apenas como um reforço negativo para os Professores que menos gostámos, mas também como reforço positivo para os Professores que o mereçam! :)