segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Obrigações: casos práticos


Coloco aqui os enunciados dos casos práticos das últimas aulas práticas de Obrigações que não foram colocados no Elearning. São os casos que resolvemos nas últimas aulas TP.

I
A, empresa fabricante de uma bebida para desportistas, cuja composição obedece a uma fórmula secreta de criação sua, constatou a presença no mercado de um produto com iguais características, comercializado sob outra marca, por B, empresa do mesmo ramo. Feitas as necessárias averiguações, veio A a apurar que B tinha insistentemente assediado um dos seus técnicos mais qualificados (C) para lhe revelar a composição e os processos de fabrico do produto em causa, ao que ele finalmente acedeu, mediante o pagamento de avultada importância. Quem responde, e em que termos, pela indemnização dos prejuízos sofridos por A?
II
Alexandre, promotor de projectos imobiliários, contacta Bento para a aquisição de dois prédios, que eram propriedade deste. Alexandre faz uma proposta de compra, seguindo-se várias reuniões e contactos entre ambos, durante dois anos. Como as negociações se arrastavam, em 2 de Janeiro de 2010, Alexandre começa a negociar dois prédios idênticos, situados na mesma rua. Tomando conhecimento deste facto, em 14 de Janeiro de 2010, Bento envia um fax a Alexandre, onde pode ler-se “concordo com todas as condições propostas para a realização do negócio”. No dia seguinte, Bento envia a Alexandre todos os documentos necessários a preparação do contrato. Alexandre inicia imediatamente os preparativos para a celebração do contrato e faz um pedido de financiamento do negócio junto do Banco X. No dia, 30 de Janeiro de 2010, Bento não comparece a escritura pública, que tinha sido acordada com A, negando-se a formalizar o contrato, declarando, sem mais, que havia desistido do negócio. Poderá Bento ser responsabilizado pelas despesas, entretanto, feitas por Alexandre?

III
A e B, sócios de uma sociedade por quotas que tem por objecto o comércio de tecidos, desenvolveram negociações verbais com C que pretendia adquirir-lhes integralmente as suas quotas. Nessas negociações fixou-se o preço da cessão em 5000 euros, que seriam pagos quando se concluísse o contrato por escritura pública na primeira quinzena de Novembro de 2004. C passou a dirigir a empresa alterando o horário de trabalho dos empregados. Devido à insistência de C, A e B desistiram das encomendas para a estação seguinte. Entretanto, C recusa-se a outorgar a escritura pública de cessão de quotas convencionada. Os sócios A e B pretendem exigir uma indemnização. Terão razão?

IV
C celebra um contrato de compra e venda de um terreno com A. Este havia afirmado não estar prevista a construção de edifícios entre o terreno e a serra que o rodeava, o que era verdade. Mais tarde, A consegue adquirir os terrenos situados naquela zona intermédia e alterar o plano de urbanização, construindo edifícios que prejudicam as vistas da residência de C. Poderá esta reagir?

Bom estudo!

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