Caros colegas,
Ainda não tinha colocado aqui a matéria que será alvo de avaliação no
teste e prova global de DPCD, porque enviei a lista de matéria à Professora
Elizabeth (para aprovação e correcção) e apenas iria colocar a matéria depois
da resposta da Professora. No entanto, como a Professora ainda não me
respondeu, coloco aqui a lista de matéria para o teste que enviei à Professora. Se eventualmente,
depois da Professora me responder ao meu email, receber notícias de que alguma
da matéria que consta desta lista não será alvo de avaliação (o que é pouco
provável) colocarei a informação no blogue.
Coloco aqui a matéria do 1º e do 2º semestre porque, tal como os
Professores avisaram ao longo do ano, não haverá compartimentação de matéria,
nem mesmo para aqueles alunos que vão ao 2º teste. Portanto, a quantidade de
matéria para quem vai ao 2º teste e à Prova Global é exactamente a mesma, o que
poderá eventualmente ser diferente é o grau de dificuldade.
1º SEMESTRE
AULAS TEÓRICAS
A necessidade de Jurisdição. Proibição
de auto-tutela. A jurisdição pública e os meios alternativos de resolução de
litígios.
Vantagens e inconvenientes. O direito de
acesso à justiça.Traços de um processo equitativo:imparcialidade e
independência,
juiz natural, contraditório, igualdade, efectividade das deciões, motivação
das decisões judiciais, prazo razoável.
Reflexão geral sobre os princípios
processuais.
O princípio do dispositivo nas suas
várias vertentes.
1)O impulso processual do autor (artigo
3º do CPC).
2)O modelo vigente de alegação de
factos: o ónus de alegação de factos pelo autor e pelo réu. Desequilíbrios.
Consequências.
(artigo 264º e 514º do CPC). Limitação
do juiz pelos factos alegados. Excepções. A preclusão na alegação de factos:
posição
do autor e do réu.
3) A dedução do pedido. Limitação do juiz pelo pedido ou pedidos
formulados. artigo 661º do CPC.
Princípio dispositivo vs princípio
inquisitório.
Processos de jurisdição voluntária e processos de jurisdição contenciosa.
Os pressupostos processuais. Função . Elenco. Regras.
Personalidade e capacidade judiciárias.
O patrocínio judiciário.
Legitimidade processual. O interesse
processual. Distinção. Interesse em demandar e em contradizer. Casos de
substituição processual
Legitimidade plural. Litisconsórcio necessário e voluntário.
AULAS TEÓRICO-PRÁTICAS
Introdução aos
princípios do processo civil:
1) Princípios
com protecção constitucional;
2) Princípios decorrentes da lei ordinária.
Tipos de acções e formas de processo.
Processos de
jurisdição voluntária e de jurisdição contenciosa.
A acção declarativa especial para cumprimento de
obrigações pecuniárias emergentes de contratos.
Pressupostos processuais referentes às partes.
A competência internacional dos tribunais
judiciais.
Competência interna.
Legitimidade Processual Plural
Contagem de prazos processuais
2º SEMESTRE
AULAS TEÓRICAS (matéria detalhada)
A TRAMITAÇÃO DA ACÇÃO DECLARATIVA SOB A
FORMA COMUM
A. A FASE DOS ARTICULADOS
A) A
PETIÇÃO INICIAL
1. Requisitos da petição inicial. Forma de
apresentação em tribunal. Fundamentos da recusa da petição inicial pela
secretaria: os vícios de forma ou vícios externos da petição inicial. Forma de
reacção e regime subsequente.
2. A vigência do princípio do dispositivo
quanto aos factos: excepções
3. O pedido: remissão.
4. A causa de pedir: remissão A função dos
factos, modalidade de factos (factos principais, completares e concretizadores,
factos instrumentais). O princípio de que todos os factos que fundamentem o
pedido têm de ser alegados na petição inicial: preclusões. Excepções: a
superveniência objectiva e subjectiva de factos.
5. Vícios substanciais da petição inicial.
A ineptidão da petição inicial. Consequências.
B)
ACTOS SUBSEQUENTES
1. A
distribuição: função e regime. Possibilidade de recusa da distribuição da p.i.
regime legal. Meios de reacção.
2. A
tramitação inicial da acção: da regra geral da não necessidade de despacho
liminar – a regra da oficiosidade da citação pela secretaria ou pelo solicitador
de execução. Excepções.
3. A citação: Finalidade conteúdo e
formalidades legais da citação:
3.1. Competência funcional para a efectuar
a citação;
3.2.
Modalidades da citação: citação pessoal e edital. Modalidades da citação
pessoal: postal ou por funcionário judicial/solicitador de execução. A citação
com hora certa. A citação promovida por mandatário judicial. A citação no
estrangeiro. As especialidades da citação quando o domicílio foi convencionado
entre as partes. Vicissitudes possíveis: a incapacidade do citando. A citação
edital: admissibilidade e modo de efectivação;
3.3. Efeitos processuais da citação:
4.3.1. A estabilização da instância; Excepções
(admissibilidade de alteração do pedido e ou da causa de pedir/modificações
subjectivas da instâncias mediante dedução de incidentes de intervenção de
terceiros);
4.3.2. A impossibilidade de o R. deduzir contra o A idêntico
pedido;
4.3.3. O início da contagem do prazo para a contestação.
Referência aos prazos dilatórios.
4.4. Os efeitos substanciais da citação:
4.4.1. A constituição do devedor em mora;
4.4.2. A interrupção da posse de boa-fé do possuidor;
4.4.3. A interrupção da prescrição.
4.5. Regime da falta e da nulidade da
citação. A falsidade da citação.
C) A CONTESTAÇÃO
1. O prazo peremptório para contestar no
processo sob a forma ordinária, sumária e sumaríssima. Referência ao modo de
contagem deste prazo e à contagem do prazo dilatório e do peremptório.
Possibilidade praticar o acto nos 3 dias subsequentes ao termo do prazo com
multa e o instituo do justo impedimento. A possibilidade de prorrogação do
prazo para contestar. A taxa de justiça inicial.
2. Ónus da contestação e instituto da
revelia: regime da revelia absoluta e relativa. Excepções à revelia.
3. O princípio do esgotamento de todos os
meios de defesa na contestação. Preclusões. Excepção: a superveniência
objectiva ou subjectiva de factos. A vigência do princípio do dispositivo
quanto aos factos: excepções. A contestação como manifestação do princípio do
contraditório.
4. Formas de defesa. Impugnação dos
factos. Cominação. A dedução de excepções: dilatórias e peremptórias. Regra de
conhecimento das excepções (modalidade do princípio iura novit curia). A
prejudicialidade das excepções. A reconvenção: requisitos de admissibilidade;
função; manifestação do princípio da economia processual). A caracterização da
compensação.
D) ARTICULADOS EVENTUAIS
Ponto prévio: o
regime das notificações judiciais: competência funcional. Contagem de prazos.
A RÉPLICA/
RESPOSTA
1. Função da réplica e prazo para
replicar.
2. Princípio do contraditório. Consequências da revelia operante.
A revelia do reconvindo.
3. Inadmissibilidade do processo sumaríssimo (funcionamento do
artigo 3º, nº 4 do CPC)
A
TRÉPLICA
1. Função e prazo.
2. Princípio do contraditório. Consequências da revelia operante.
3. Inadmissibilidade do processo sumaríssimo e sumário
(funcionamento do artigo 3º, nº 4 do CPC)
E) OS
ARTICULADOS SUPERVENIENTES
1. Os
factos supervenientes: superveniência objectiva e subjectiva.
2.
Oportunidade de dedução.
3. O
ónus do contraditório e a garantia do contraditório.
4. Os
articulados provocados: a correcção da matéria deficientemente alegada em outro
articulado.
B – A FASE DA CONDENSAÇÃO E SANEAMENTO DO
PROCESSO
1.
Função da fase da condensação e saneamento do processo.
2. Despacho pré-saneador e as funções
específicas: sanação de irregularidades processuais e correcção de
irregularidade dos articulados. Regime legal.
3. A audiência preliminar: regra geral na
forma de processo ordinário e excepção na forma de processo sumário. As
finalidades da audiência preliminar. O pagamento da taxa de justiça
subsequente.
4. Objecto complementar desta audiência.
5. O despacho saneador e a selecção da
matéria de facto
5.1. Função do despacho saneador;
5.2. O conhecimento de excepções dilatórias;
5.3. O conhecimento de nulidades processuais;
5.4. O conhecimento do mérito da causa;
5.5. Valor do despacho saneador.
6. A selecção da matéria de facto
relevante
6.1. Objecto e critério de selecção.
Particularidades do processo sob a forma sumaríssima.
6.2. Matéria de facto e matéria de direito.
6.3. A matéria assente e a base instrutória.
6.4. Valor da selecção.
6.5. Preparação da fase da instrução.
C – A
FASE DA INSTRUÇÃO
1.
Conceito de prova.
2. O
objecto da prova. A livre admissibilidade do uso dos meios de prova. Excepções.
3. O
ónus da prova. Critérios de repartição do ónus da prova. A inversão do ónus da
prova.
4.
Valor dos meios de prova: prova plena; prova bastante e prova pleníssima. Ónus
da contraprova e da prova do contrário.
5.
Direito probatório formal e material.
6. O
registo da prova.
7.
Valor extraprocessual das provas.
8. O
princípio do dispositivo nas provas. Excepções. O princípio do inquisitório. O
princípio da colaboração. O princípio da audiência contraditória. A produção
antecipada de prova: regime legal.
9. O
elenco dos meios de prova
9.1. Prova documental:
9.2. A prova por confissão:
9.3. Prova testemunhal
9.4. Prova pericial
9.5. Prova por inspecção.
9.6. Prova por apresentação de coisas.
9.7. Prova por presunção.
AULAS TEÓRICO-PRÁTICAS
INTRODUÇÃO AOS PROCEDIMENTOS
CAUTELARES
PROVIDÊNCIAS
CAUTELARES ESPECIFICADAS DE GARANTIA E DE REGULAÇÃO PROVISÓRIA
PETIÇÃO
INICIAL
CONTESTAÇÃO
ARTICULADOS
EVENTUAIS
RÉPLICA E
TRÉPLICA
MODIFICAÇÃO
SUBJECTIVA DA INSTÂNCIA
SANEAMENTO
E CONDENSAÇÃO DO PROCESSO
FASE DA
INSTRUÇÃO
Por fim, comunico a
todos que o 2º teste e prova global serão realizados no horário compreendido
entre as 14h-17h (oportunamente
indicarei com maior precisão o horário do teste ) nos anfiteatros 101, 102 e 103 do CP2. Tentei efectuar a reserva
de salas, mas só há disponibilidade a partir das 18h. No entanto, o Professor
Marco Gonçalves tem aulas de mestrado às 18h, pelo que não haverá outra
alternativa possível a não ser a realização do teste nos anfiteatros.
Saudações Académicas!
12 comentários:
Boa Noite,
Então pelo que estás a dizer é irrelevante ter passado no primeiro teste, uma vez que vamos ter de estudar tanto como os que vão a global... Acho que não faz muito sentido...Pelo menos a competência internacional devia ficar de fora, uma vez que esta é uma matéria do 1ºsemestre. Deveria haver "um tratamento desigual" em relação a alguma matéria, porque de outra forma não faz sentido chamarmos 2ºteste e prova global!
Quando souberes alguma coisa publica por favor !
Cumprimentos
Boa noite Angela. Neste teste de DPCD nao se pode levar postits? Cumprimentos
Eu também concordo, mas o Professor Marco e a Professora Elizabeth alertaram diversas vezes durante o ano que em Processo Civil não dá para separar a matéria do 1º e do 2º semestre, porque a matéria é unitária e não é possível fragmentá-la. A vantagem que terão os alunos que vão ao teste será a de que, possivelmente, este será mais fácil do que a global.
Pode ser que os Professores até tenham isso em consideração e exijam menos conhecimentos do 1º semestre aos alunos que vão ao 2º teste, mas ainda assim aconselho o estudo da matéria do ano todo.
Cumprimentos
Não, os postits foram totalmente proibidos pela Professora Elizabeth. Só serão permitidos postits para separar diplomas na legislação, nada mais!
Cps.
Ângela o que dizes faz sentido, a matéria de DPCD não pode ser fragmentada, no entanto a competência internacional não entra nesta inseparabilidade, não precisamos de a saber para conseguirmos adquirir conhecimentos relativos ao 2º semestre. Concordo que também não nos irá matar sabermos a matéria uma vez que a dificuldade não reside na matéria em si, mas nos testes da cadeira. No entanto peço que te informes melhor com a professora se irá haver, efectivamente, um teste diferente para o que vão a 2º teste, custa-me apenas acreditar numa eventual bondade dos professores. obrigada
ângela, em que dia é o teste ao certo? Já me disseram dia 8 e dia 11, e não sei em que ficamos afinal...obrigado
Eu entendo. Mas o Professor Marco, numa das últimas aulas referiu que mesmo a matéria da competência internacional poderia ser alvo de avaliação no 2º teste. De qualquer forma vou voltar a falar com os Professores, mas tenho a certeza que mesmo para o teste sai a matéria do ano todo!
Cumprimentos
O teste é no dia 8 de junho. No dia 11 é o teste de Fiscal I, do 2º ano!
Cps.
Boa tarde Ângela. Tenho uma dúvida a esclarecer relativamente à legislaçao. Recentemente comprei a legislaçao de processo civil e reparei que em relaçao à LOFTJ os artigos nao coincidem com o documento que a professora disponibilizou no elearning. A minhao questao é se aplicamos a legislaçao que esta actualizada ou a antiga?
Olá!
O documento que a Professora colocou no Elearning está desactualizado. O Professor Marco chamou a atenção para isso. Deverá utilizar-se a legislação actualizada!
Bom estudo :)
Ângela, não vai haver inscrição para o Teste de Processo Civil?
Em princípio não! No primeiro teste também não houve.
No próprio dia o aluno optará ou pelo teste ou pela global, sem necessidade de prévia inscrição :)
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