sexta-feira, 1 de junho de 2012

Direito das Obrigações

Nós últimos dias tenho recebido alguns emails a pedir alguns esclarecimentos sobre o regime de avaliação de Direito das Obrigações. Foi-me perguntado se os alunos que foram a prova global precisam de obter a nota mínima de 8 valores para ter a possibilidade de, pelo menos, irem a prova oral de aprovação, ou se, caso contrário, o aluno poderá ter uma nota inferior a 8 valores e mesmo assim ter a possibilidade de ir a oral de passagem, desde que a nota do trabalho compense a nota do teste.
Em 2º lugar, foram-me pedidas informações sobre as provas de melhoria da disciplina.

Pedi essas informações ao Professor Nuno Oliveira e, portanto, coloco aqui a resposta do Professor às vossas questões:

“— quanto à primeira questão, o n.º 5.2 diz que "No regime de prova única, a admissão à prova oral depende de a classificação ponderada da prova escrita e do trabalho ser igual ou superior a 8 valores"; ora, como releva a classificação ponderada, a nota do trabalho pode "compensar" a nota do teste – não é preciso a nota mínima de 8 valores no teste escrito se a nota do trabalho perfizer, pelo menos, 8 valores

— quanto à segunda questão, o n.º 6 diz que "Em qualquer dos regimes, os alunos que obtiverem aproveitamento imediato podem realizar ainda uma prova oral para melhoria da classificação, na época de avaliação respectiva". Entre a data da divulgação das classificações e a data do exame da época de recurso teremos, por isso, provas orais (para aprovação e para melhoria de nota).”

Saudações Académicas!

4 comentários:

Anónimo disse...

Boa tarde!
Será possível colocar os sumários de Penal e Declaratório ,a matéria alvo de avaliação? E já agora quais os manuais por onde se encontra a matéria de declaratório? Obrigado

Ângela Vieira disse...

Eu já enviei a lista de matéria de Penal e Declaratório à Professora Elizabeth e à Professora Flávia, para me certificar que consta lá toda a matéria que foi leccionada nas aulas. No entanto, as Professoras ainda não me responderam. Vou esperar mais um bocado.
A matéria para declaratório está dispersa por vários manuais. Sei que, por exemplo, o manual de processual civil, de Remédio Marques, está a ser recomendado pelos Professores. Também existem vários manuais do Professor Miguel Teixeira de Sousa que os Professores indicaram no início do ano.

Cps.

Anónimo disse...

E o manual de Antunes Varela, referido no início do ano?

Ângela Vieira disse...

Também é um bom maunual, e foi indicado pelos Professores. Mas os Professores já chamaram a atenção para o facto de estar bastante desactualizado! :)