Nós últimos
dias tenho recebido alguns emails a pedir alguns esclarecimentos sobre o regime
de avaliação de Direito das Obrigações. Foi-me perguntado se os alunos que
foram a prova global precisam de obter a nota mínima de 8 valores para ter a
possibilidade de, pelo menos, irem a prova oral de aprovação, ou se, caso
contrário, o aluno poderá ter uma nota inferior a 8 valores e mesmo assim ter a
possibilidade de ir a oral de passagem, desde que a nota do trabalho compense a
nota do teste.
Em 2º lugar,
foram-me pedidas informações sobre as provas de melhoria da disciplina.
Pedi essas
informações ao Professor Nuno Oliveira e, portanto, coloco aqui a resposta do
Professor às vossas questões:
“— quanto à
primeira questão, o n.º 5.2 diz que "No regime de prova única, a admissão
à prova oral depende de a classificação ponderada da prova escrita e do
trabalho ser igual ou superior a 8 valores"; ora, como releva a classificação
ponderada, a nota do trabalho pode "compensar" a nota do teste – não é preciso a nota mínima de 8 valores
no teste escrito se a nota do trabalho perfizer, pelo menos, 8 valores
— quanto à
segunda questão, o n.º 6 diz que "Em qualquer dos regimes, os alunos que
obtiverem aproveitamento imediato podem realizar ainda uma prova oral para
melhoria da classificação, na época de avaliação respectiva". Entre a data
da divulgação das classificações e a data do exame da época de recurso teremos,
por isso, provas orais (para aprovação e para melhoria de nota).”
Saudações
Académicas!
4 comentários:
Boa tarde!
Será possível colocar os sumários de Penal e Declaratório ,a matéria alvo de avaliação? E já agora quais os manuais por onde se encontra a matéria de declaratório? Obrigado
Eu já enviei a lista de matéria de Penal e Declaratório à Professora Elizabeth e à Professora Flávia, para me certificar que consta lá toda a matéria que foi leccionada nas aulas. No entanto, as Professoras ainda não me responderam. Vou esperar mais um bocado.
A matéria para declaratório está dispersa por vários manuais. Sei que, por exemplo, o manual de processual civil, de Remédio Marques, está a ser recomendado pelos Professores. Também existem vários manuais do Professor Miguel Teixeira de Sousa que os Professores indicaram no início do ano.
Cps.
E o manual de Antunes Varela, referido no início do ano?
Também é um bom maunual, e foi indicado pelos Professores. Mas os Professores já chamaram a atenção para o facto de estar bastante desactualizado! :)
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