"Tal como foi estabelecido no início do ano
letivo, publicado no e-learning e avisado aos alunos por diversas vezes ao
longo das aulas, não sendo obtida a classificação mínima de 8 (oito) valores
nos dois testes parcelares, o aluno não teria aproveitamento na unidade
curricular.
É igualmente do conhecimento dos alunos que foi
admitida, excecionalmente, a realização de exames orais nesta época para todos
os alunos cuja classificação final foi de 8 ou 9 valores.
Ora, foi detetada pelos alunos
a existência de um erro na pauta de classificações finais, consubstanciado
no facto de ter ficado a constar a admissão à prova oral em relação a alguns
alunos que realizaram os dois testes parcelares e que obtiveram classificação
inferior a 8 valores no segundo teste parcelar.
Embora se presuma que os alunos em causa terão
detetado esse erro - até pelo mero confronto com as classificações
perfeitamente análogas obtidas por outros alunos e que, nas mesmas
circunstâncias, não foram admitidos à prova oral - urge, no entanto, corrigir
esso erro.
Neste contexto, republica-se a pauta das
classificações finais devidamente retificada"
Saudações Académicas!
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