Grelha de correção: Parte I
- Analise criticamente a conceção preventiva das finalidades das penas.
(pp. 43 a 84 do Manual)
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Distinção teorias absolutas/ teorias
relativas: a conceção preventiva como teoria relativa (o verdadeiro fim das
penas e não a pena em si mesma, como retribuição);
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Outras possibilidades: teorias mistas o
unificadoras (referência);
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Prevenção geral/ prevenção especial, positiva
e negativa: breve caraterização;
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A natureza exclusivamente preventiva das
finalidades as penas: art. 40.º do CP – a prevenção gerla positiva ou de
integração e a prevenção especial positiva ou de socialização;
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Possibilidade de tomada de posição (crítica).
- Explique o que entende por “lei temporária” e qual a sua relevância em direito penal.
(pp. 205 e 206 do Manual)
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Definição de lei temporária;
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Distinção lei temporária em sentido estrito/
lei temporária em sentido amplo – exemplificação;
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Justificação/ razão de ser da lei temporária;
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Exceção ao princípio da aplicação da lei
penal mais favorável (art. 2.º, n.º 3, CP) – explicação;
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Problemas de ordem prática/ de aplicação da
lei penal do tempo que a lei temporária suscita;
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Inconstitucionalidade na norma?
- Distinga crime de perigo abstrato de crime de perigo concreto.
(pp. 308 a 311 do Manual)
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Localização da questão na estrutura da
doutrina do facto punível doloso por ação: tipo objetivo de ilícito, tipo
incriminador, bem jurídico;
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Distinção crimes de dano/ crimes de perigo
(atende à forma como o bem jurídico é posto em causa): lesão efetiva do bem
jurídico/ mera colocação em perigo do bem jurídico;
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Crime de perigo concreto: o perigo faz parte
do tipo, o tio só se tem por preenchido quando o bem jurídico tema efetivamente
sido posto em perigo;
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Crime de perigo abstrato: o perigo não é
elemento do tipo, mas motivo da proibição; os comportamentos são tipificados em
nome da sua perigosidade típica para certo bem jurídico, sem que ela necessite
de ser comprovada em concreto (presunção iuris et de iure do perigo);
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Exemplos;
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Questão da constitucionalidade dos crimes de
perigo abstrato – solução do TC;
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Possibilidade dos crimes de perigo
abstrato-concretos.
- A imputação objetiva do resultado à ação realiza-se através da teoria das condições equivalentes?
(pp. 322 a 342 do Manual)
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Localização do problema: crimes de resultado
(definição);
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A categoria da causalidade: teoria das
condições equivalentes (conditio sine qua non) – breve descrição e problemas;
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Tentativa de superação do problema: a teoria
da adequação – breve descrição;
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A teoria da conexão do risco como
possibilidade de suprir as deficiências das anteriores;
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A opção do legislador português: art. 10.º,
n.º 1.
- Diga o que entende por crime puro de omissão.
(pp. 905 a 917 do Manual)
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Os crimes de omissão: breve referência à
omissão como forma específica de realização típica;
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Distinção ação/ omissão;
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Crime de omissão: violação de uma imposição
legal de atuar (dever jurídico de levar a cabo a ação imposta);
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Breve referência à discussão doutrinária quanto
à distinção crimes de omissão puros ou próprios e crimes de omissão impuros ou
impróprios: verdadeira sobreposição das diversas teorias;
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Critério fundamental de distinção: os puros
encontram-se descritos num tipo legal de crime, os impuros exigem o recurso à
cláusula geral de equiparação do art. 10.º;
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Exemplos.
- Aprecie criticamente o erro sobre o processo causal.
(pp. 348 a 360 do Manual)
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Localização do problema: tipo subjetivo de
ilícito, dolo do tipo; momento intelectual do dolo;
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O conhecimento das circunstâncias do facto e
a previsão do decurso do acontecimento;
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Crimes de resultado: conhecimento da conexão
entre ação e resultado?;
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Erro sobre o processo causal: divergência
entre o risco concretamente criado pelo agente e aquele do qual deriva efetivamente
o resultado;
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Exemplo;
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Consequência: o resultado deve deixar de ser
imputado ao agente passando este a responder apenas por tentativa?;
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Posições doutrinárias nos dois sentidos (breve
referência);
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Problematização: recondução ao problema da imputação
objetiva – conexão do risco: distinção crimes de execução vinculada/ crimes de
execução livre.
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