O
Professor Pedro Freitas acaba de me enviar os critérios de correcção do caso
prático de Direito Penal I, sublinhando que apenas se tratam de indicações do conteúdo
essencial da resposta exigida.
CRITÉRIOS DE CORRECÇÃO:
Responsabilidade de Salvador
Relativamente
a Camila
Crime de Roubo (qualificado) - (e respectiva
moldura)
Artigo 210.º, n.º 2, al. b); 204.º, n.º 1,
al. b); 204.º, n.º 4, 202.º, al. c). Outra hipótese seria considerar que a
coisa roubada tem diminuto valor, devendo no entanto justificá-lo usando os
artigos citados.
Responsabilidade de Márcio
Relativamente
a Salvador
Ofensa à integridade física
(Error ir persona vel objecto – irrelevante)
Legítima defesa, artigo 32.º. Pressupostos
quanto à agressão e defesa.
Erro sobre os elementos do tipo justificador
(justificação putativa) – elementos objectivos e subjectivos das causas de
justificação.
Desvalor da acção (em falta) e desvalor do
resultado.
Teoria da culpa limitada.
Artigo 16.º, n.º 2, n.º 1, n.º 3.
Ofensa à integridade física negligente,
artigo 148.º, n.º 1 (e respectiva moldura)
Responsabilidade de Camila
Relativamente
a Luís
Ofensa à integridade física
(Error ir persona vel objecto – irrelevante)
Legítima defesa, artigo 32.º. Pressupostos
quanto à agressão e defesa.
Erro sobre os elementos do tipo justificador
(justificação putativa) – elementos objectivos e subjectivos das causas de
justificação.
Desvalor da acção (em falta) e desvalor do
resultado.
Teoria da culpa limitada.
Artigo 16.º, n.º 2, n.º 1, n.º 3.
Ofensa à integridade física negligente,
artigo 148.º, n.º 1 (e respectiva moldura)
Situação
de erro na execução relativamente a Luís/Salvador
Ofensa à integridade física
Aberratio ictus vel impetus – teoria da
concretização e teoria da equivalência.
Optando
pela teoria da concretização:
Relativamente
a Luís
Ofensa à integridade física
(Error ir persona vel objecto – irrelevante)
Legítima defesa, artigo 32.º. Pressupostos
quanto à agressão e defesa.
Erro sobre os elementos do tipo justificador
(justificação putativa) – elementos objectivos e subjectivos das causas de
justificação.
Desvalor da acção (em falta) e desvalor do
resultado.
Teoria da culpa limitada.
Artigo 16.º, n.º 2, n.º 1, n.º 3.
Ofensa à integridade física negligente, artigo
148.º, n.º 1 (e respectiva moldura)
Questão da tentativa, artigo 22.º e 23.º. Não
punibilidade da tentativa por duas razões: negligência e moldura penal.
Relativamente
a Salvador
Ofensa à integridade física negligente,
artigo 148.º, n.º 1 (e respectiva moldura)
Elementos objectivos e subjectivos das causas
de justificação.
1.ª
hipótese
Desvalor da acção e desvalor do resultado (em
falta).
Aplicação analógica do artigo 38.º, n.º 4.
Regime da tentativa. Artigo 22.º e 23.º. Não
punibilidade da tentativa por duas razões: negligência e moldura penal.
2.ª
hipótese
Crime consumado.
4 comentários:
Obrigado Ângela. Sabes dizer-me onde se preenche o questionário de avaliação dos professores? E já agora, achas que isso têm alguma eficácia ou é meramente para fins estatísticos?
Obrigado.
Olá!
O questionário de avaliação dos Professores é feito através do Portal Académico. O aluno terá de fazer login e depois encontrará um item que diz "qualidade no ensino". Sim, claro que tem eficácia e segundo informação que me foi transmitida pela Doutora Clara Calheiros na penúltima reunião do Conselho Pedagógico, o Reitor da Universidade do Minho atribui grande importância ao preenchimento dos inquéritos pelos alunos, de modo que irá dar um suplemento no diploma aos alunos que colaborem e preencham os inquéritos.
Espero ter ajudado :)
Óptimo!
@Anónimo
Vinga nos professores a tua falta de estudo!
A avaliação dos Professores não serve como instrumento de vingança. Deve ser feita de forma consciente e sincera. Não deve funcionar apenas como um reforço negativo para os Professores que menos gostámos, mas também como reforço positivo para os Professores que o mereçam! :)
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