domingo, 26 de fevereiro de 2012

Direito Processual Administrativo

O regime de avaliação de Direito Processual Administrativo é composto por:

* 2 TESTES
OU
* 1 PROVA GLOBAL

Cada um dos regimes de avaliação depende de prévia inscrição na plataforma de Elearning. No entanto, os docentes não permitirão a comunicabilidade de regimes de avaliação, de modo que o aluno que opte pelo regime de testes, por exemplo, não poderá ir à prova global no caso de desistência no 1º teste ou no caso de não obter a nota mínima (8 valores), ficando irremediavelmente remetido para exame de recurso. O Professor acrescenta que depois de o aluno fazer a inscrição no regime de avaliação que prefere, não serão permitidas alterações, pelo que se aconselha ponderação na escolha a efectuar.

Os turnos serão divididos alfabeticamente (os alunos de A-J, sensivelmente, compõe o turno 1, e terão aulas teóricas com o Professor Wladimir Brito; os alunos de K-Z compõe o turno 2, e terão aulas teóricas com a Professora Isabel Fonseca). As aulas práticas serão leccionadas pelo Dr. Cláudio Carvalho.

Inicialmente, os docentes não irão proceder ao controlo de presenças. No entanto, se o número de alunos presentes nas aulas for constantemente reduzido, os Professores passarão a fazer controlo presencial. Para os trabalhadores estudantes haverá flexibilidade no que concerne à escolha dos turnos.

Oportunamente divulgarei as datas dos testes da disciplina.

Saudações Académicas

2 comentários:

Anónimo disse...

E em relação às datas dos testes?

Ângela Vieira disse...

Amanhã marcaremos os testes e eu divulgarei a informação aqui no blog. De qualquer modo, haverá probabilidade do 2º ser no dia 28 de Maio. O 1º não te sei dizer ainda :/

Cps.