No próximo dia 4 de Janeiro, no horário das 15h às 17h, o Professor Luís Couto Gonçalves estará disponível no seu gabinete para esclarecimento de dúvidas para o teste.
Saudações Académicas
5 comentários:
Anónimo
disse...
Dia 6 é só segundo teste ou também é prova global? Bons estudos!
Boa tarde Angela! Queria que me esclarecesses esta questão: para se poder realizar a prova global de dto processual civil declaratório é preciso ir ao teste de amanha? o que diz no e.learning é o seguinte "- Os que não puderem por falta de nota mínima fazer os dois testes parcelares terão de ir à prova global que será realizada no mesmo dia que a segunda prova parcelar.
-Quem não quiser submeter-se aos dois testes parcelares apenas poderá submeter-se ao exame de recurso excepto se for trabalhador estuante, caso em que lhe será permitido submeter-se ao teste global de Junho."
Pelo que tinhas dito num comentário pareceu-me que não era necessário! Agradecia este esclarecimento!
Boa noite, O que o Professora Elizabeth disse na 1ª aula a propósito do regime de avaliação foi o seguinte:
A metodologia de avaliação adoptada será constituida pela realização de 2 testes parcelares, sendo que a realização do segundo depende da obtenção de nota mínima no primeiro (8 valores). No dia do segundo teste parcelar realizar-se-á um teste global para os alunos que optarem por esta forma de avaliação (ou para aqueles que não tenham conseguido permanecer na avaliação contínua). A aprovação à disciplina exige a obtenção de média igual ou superior a 10 valores, uma vez que os Professores da disciplina não irão fazer orais de passagem para aqueles alunos cuja média de testes seja de 8 ou 9. Nestas situações o aluno será remetido para exame de recurso, tendo aí a oportunidade de se submeter a prova oral no caso de ter 8 ou 9 valores no exame.
No entanto na 1ª aula ainda não existiam nenhuns critérios no Elearning, de modo que poderá ter surgido alguma alteração no que concerne ao regime de avaliação. Posto isto, aconselho-a a amanhã ir, nem que seja só para ir buscar o enunciado, porque não havendo certezas o melhor é não arriscar.
Hoje confirmei a informação relativa à possibilidade de quem faltar ao primeiro teste ir a prova global, junto da Professora Elizabeth, e a Professora confirmou a informação que nos tinha dado na 1ª aula. Segundo a docente, não haverá entraves para a realização da Prova Global aos alunos que faltarem aos testes. A Professora desconhecia o que estava no Elearning.
5 comentários:
Dia 6 é só segundo teste ou também é prova global? Bons estudos!
Boa tarde Angela! Queria que me esclarecesses esta questão: para se poder realizar a prova global de dto processual civil declaratório é preciso ir ao teste de amanha? o que diz no e.learning é o seguinte "- Os que não puderem por falta de nota mínima fazer os dois testes parcelares terão de ir à prova global que será realizada no mesmo dia que a segunda prova parcelar.
-Quem não quiser submeter-se aos dois testes parcelares apenas poderá submeter-se ao exame de recurso excepto se for trabalhador estuante, caso em que lhe será permitido submeter-se ao teste global de Junho."
Pelo que tinhas dito num comentário pareceu-me que não era necessário! Agradecia este esclarecimento!
No dia 6 haverá também prova global para os alunos que optarem por essa forma de avaliação.
Obrigada! Bom ano :)
Boa noite,
O que o Professora Elizabeth disse na 1ª aula a propósito do regime de avaliação foi o seguinte:
A metodologia de avaliação adoptada será constituida pela realização de 2 testes parcelares, sendo que a realização do segundo depende da obtenção de nota mínima no primeiro (8 valores). No dia do segundo teste parcelar realizar-se-á um teste global para os alunos que optarem por esta forma de avaliação (ou para aqueles que não tenham conseguido permanecer na avaliação contínua).
A aprovação à disciplina exige a obtenção de média igual ou superior a 10 valores, uma vez que os Professores da disciplina não irão fazer orais de passagem para aqueles alunos cuja média de testes seja de 8 ou 9. Nestas situações o aluno será remetido para exame de recurso, tendo aí a oportunidade de se submeter a prova oral no caso de ter 8 ou 9 valores no exame.
No entanto na 1ª aula ainda não existiam nenhuns critérios no Elearning, de modo que poderá ter surgido alguma alteração no que concerne ao regime de avaliação. Posto isto, aconselho-a a amanhã ir, nem que seja só para ir buscar o enunciado, porque não havendo certezas o melhor é não arriscar.
Cps.
Hoje confirmei a informação relativa à possibilidade de quem faltar ao primeiro teste ir a prova global, junto da Professora Elizabeth, e a Professora confirmou a informação que nos tinha dado na 1ª aula. Segundo a docente, não haverá entraves para a realização da Prova Global aos alunos que faltarem aos testes.
A Professora desconhecia o que estava no Elearning.
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