Devido ao elevado número de alunos que optou por faltar ao primeiro teste de Direito das Obrigações, pedi ao Professor Nuno Oliveira informações sobre o regime alternativo de avaliação.
Todos aqueles alunos que não foram ao 1º teste (e aqueles que não conseguirem a nota mínima para a realização do 2º, isto é, 8 valores) terão a oportunidade de realizar no dia do 2º teste uma prova global, sendo que a avaliação no regime de prova única pressupõe, sempre, além da realização do teste global (90%) a realização de um trabalho (10%). Portanto, fica excluída a possibilidade de realização de um único teste a valer 100% da classificação final.
O tema do trabalho deve ser escolhido pelo aluno, estando sujeito à aprovação dos docentes da disciplina. A data da entrega do trabalho será oportunamente definida pelo Professor Nuno Oliveira. O trabalho terá unicamente de ser entregue, isto é, não haverá necessidade de apresentação.
Saudações Académicas
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