De modo a esclarecer algumas questões que têm sido levantadas nos últimos dias, comunico a todos os alunos que, para o primeiro teste de Direitos Reais, os docentes não irão permitir que os alunos se façam acompanhar dos acórdãos de uniformização de jurisprudência. Esta é uma indicação que serve para os alunos do Turno 1 e para os alunos do Turno 2. O Professor Luis Couto Gonçalves pede para informar que o único material de apoio permitido no teste é a legislação.
Aproveito para comunicar que a realização do teste não depende de prévia inscrição.
De seguida, coloco os conteúdos programáticos que serão alvo de avaliação no primeiro teste parcelar de Direitos Reais:
INTRODUÇÃO
- Âmbito de aplicação e sentido dos direitos reais.
- Função dos direitos reais: as relações obrigacionais como meios de acesso aos bens e as relações reais como expressão do directo domínio sobre as coisas.
- Exemplificação, regulamentação legal e terminologia.
CAP. I - CONCEITO DE DIREITO REAL
1. Noção clássica de direito real. A concepção realista.
2. As concepções personalistas.
3. As concepções ecléticas.
4. A posição adoptada. O direito real como relação jurídica entre uma pessoa e uma coisa: relação de domínio ou soberania (HENRIQUE MESQUITA).
CAP. II – CARACTERIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DO OBJECTO.
- CARACTERÍSTICAS DO DIREITO REAL. CONFRONTO COM O DIREITO DE CRÉDITO.
1.1. O direito real como relação de domínio: a posição de domínio do titular sobre determinada coisa.
1.2. A eficácia absoluta e o poder de sequela do direito real.
1.3. O direito de crédito como relação intersubjectiva: o direito do credor à prestação do devedor.
1.4. A eficácia relativa do direito de crédito.
1.5. A natureza obrigacional dos direitos pessoais de gozo.
2. O objecto do direito real.
2.1. A noção de coisa.
2.2. As espécies de coisa.
2.3. As características da coisa: a actualidade e a especialidade. As excepções.
CAP. III - PRINCÍPIOS CONSTITUINTES DO DIREITO REAL
1. Princípio da tipicidade taxativa.
2. Princípio da consensualidade.
3. Princípio da publicidade. O Registo como meio de publicidade sobre imóveis e certos móveis sujeitos a registo. Conceito de terceiros para efeitos de registo predial.
4. Princípio da elasticidade.
5. Princípio da compatibilidade.
CAP. IV - DIREITOS REAIS EM ESPECIAL
Classificação de direitos reais: os direitos reais de gozo, os direitos reais de garantia e os direitos reais de aquisição.
1 - Direitos Reais de Garantia
Análise ao regime legal de cada um dos direitos:
1.1. Consignação de rendimentos.
1.2. Penhor.
1.3. Hipoteca.
1.4. Privilégios creditórios especiais.
1.5. Direito de retenção.
2. Direitos Reais de Aquisição
Referência à controvérsia doutrinal acerca da figura. A posição de Henrique Mesquita. A perspectiva tradicional de encarar o problema com relevo especial para o enquadramento conceptual das figuras do contrato-promessa com eficácia real e do pacto de preferência legal ou convencional com eficácia real.
4 comentários:
És a melhor :D
Olá, Angela. Não sei quem te disse que eram permitidos acórdãos para o teste. Sou do turno 2 e sempre fui às aulas e garanto-te que a Professora jamais mencionou esse facto. A única coisa que nos informou foram acórdãos para leitura e auxiliar no nosso estudo e nunca para levar para um teste pois nem fazia sentido. Só digo isto para esclarecer essa situação.
Obrigada Cristiano ;)
Não foi um nem dois alunos que me disseram, nem foi apenas a mim que essa informação foi transmitida. Foram vários alunos do turno 2 a dizer o mesmo e foi nesse sentido que achei por bem esclarecer com o Professor.
De qualquer modo, não poderei dizer se foi verdade ou mentira porque não frequento as aulas do turno 2.
Obrigada na mesma.
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