terça-feira, 8 de novembro de 2011

Direitos Reais: 1º teste

De modo a esclarecer algumas questões que têm sido levantadas nos últimos dias, comunico a todos os alunos que, para o primeiro teste de Direitos Reais, os docentes não irão permitir que os alunos se façam acompanhar dos acórdãos de uniformização de jurisprudência. Esta é uma indicação que serve para os alunos do Turno 1 e para os alunos do Turno 2. O Professor Luis Couto Gonçalves pede para informar que o único material de apoio permitido no teste é a legislação.
Aproveito para comunicar que a realização do teste não depende de prévia inscrição. 
De seguida, coloco os conteúdos programáticos que serão alvo de avaliação no primeiro teste parcelar de Direitos Reais:


INTRODUÇÃO

  1. Âmbito de aplicação e sentido dos direitos reais.
  2. Função dos direitos reais: as relações obrigacionais como meios de acesso aos bens e as relações reais como expressão do directo domínio sobre as coisas.
  3. Exemplificação, regulamentação legal e terminologia.


CAP. I - CONCEITO DE DIREITO REAL

1.       Noção clássica de direito real. A concepção realista.
2.       As concepções personalistas.
3.       As concepções ecléticas.
4.       A posição adoptada. O direito real como relação jurídica entre uma pessoa e uma coisa: relação de domínio ou soberania (HENRIQUE MESQUITA).


CAP. II – CARACTERIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DO OBJECTO.

  1. CARACTERÍSTICAS DO DIREITO REAL. CONFRONTO COM O DIREITO DE CRÉDITO.
1.1.             O direito real como relação de domínio: a posição de domínio do titular sobre determinada coisa.
1.2.             A eficácia absoluta e o poder de sequela do direito real.
1.3.             O direito de crédito como relação intersubjectiva: o direito do credor à prestação do devedor.
1.4.             A eficácia relativa do direito de crédito.
1.5.             A natureza obrigacional dos direitos pessoais de gozo.


2. O objecto do direito real.
                2.1. A noção de coisa.
2.2. As espécies de coisa.
2.3. As características da coisa: a actualidade e a especialidade. As excepções.

               
CAP. III - PRINCÍPIOS CONSTITUINTES DO DIREITO REAL
               
1.      Princípio da tipicidade taxativa.
2.      Princípio da consensualidade.
3.      Princípio da publicidade. O Registo como meio de publicidade sobre imóveis e certos móveis sujeitos a registo. Conceito de terceiros para efeitos de registo predial.
4.      Princípio da elasticidade.
5.      Princípio da compatibilidade.

               
CAP. IV - DIREITOS REAIS EM ESPECIAL

Classificação de direitos reais: os direitos reais de gozo, os direitos reais de garantia e os direitos reais de aquisição.


1 - Direitos Reais de Garantia
Análise ao regime legal de cada um dos direitos:
1.1. Consignação de rendimentos.
1.2. Penhor.
1.3. Hipoteca.
1.4. Privilégios creditórios especiais.
1.5. Direito de retenção.

2.       Direitos Reais de Aquisição

Referência à controvérsia doutrinal acerca da figura. A posição de Henrique Mesquita. A perspectiva tradicional de encarar o problema com relevo especial para o enquadramento conceptual das figuras do contrato-promessa com eficácia real e do pacto de preferência legal ou convencional com eficácia real.

4 comentários:

Cristiano Pinheiro disse...

És a melhor :D

Sandra disse...

Olá, Angela. Não sei quem te disse que eram permitidos acórdãos para o teste. Sou do turno 2 e sempre fui às aulas e garanto-te que a Professora jamais mencionou esse facto. A única coisa que nos informou foram acórdãos para leitura e auxiliar no nosso estudo e nunca para levar para um teste pois nem fazia sentido. Só digo isto para esclarecer essa situação.

Ângela Vieira disse...

Obrigada Cristiano ;)

Ângela Vieira disse...

Não foi um nem dois alunos que me disseram, nem foi apenas a mim que essa informação foi transmitida. Foram vários alunos do turno 2 a dizer o mesmo e foi nesse sentido que achei por bem esclarecer com o Professor.
De qualquer modo, não poderei dizer se foi verdade ou mentira porque não frequento as aulas do turno 2.
Obrigada na mesma.