domingo, 25 de setembro de 2011

Alteração do Horário

Como é do conhecimento de todos, a aula teórico-prática de Direito das Obrigações leccionada à quinta-feira pela Professora Maria João Vasconcelos colide com parte da aula de Direito Processual Civil Declaratório, que por sua vez funciona em turno único. Desta forma torna-se impreterível procedermos a uma deslocação da aula TP de Direito das Obrigações para horário mais favorável a todos.

De entre todas as hipóteses que tentei encontrar, aquela que me pareceu mais exequível, por ser a única que concilia os interesses da turma com a disponibilidade dos nossos Professores, foi a seguinte:
* Deslocar a aula TP de quinta-feira de Direito das Obrigações para segunda-feira, das 14h às 16h (no horário reservado à aula teórica de Penal)
* Colocar a aula TP de Direito Penal de quarta-feira das 16h às 18h (que por indisponibilidade do Professor Pedro Freitas tinha obrigatoriamente de ser trocada) no horário de segunda, em simultâneo com a aula TP de Direito das Obrigações – das 14h às 16h.
* Deslocar a aula prática de Direito Penal das 18h às 20h para as 16h às 18h, em simultâneo com a aula prática do turno 2 de Obrigações.
* Colocar a aula teórica de Direito Penal para o fim da tarde: das 18h às 20h.

Assim, das 14h às 16h a turma dividir-se-á: o turno 1 terá aula prática de Direito das Obrigações, enquanto que o turno 2 terá aula prática de Direito Penal. Das 16h às 18h o turno 2 teria a aula prática de Direito das Obrigações, ao mesmo tempo que os alunos do turno 1 teriam aula prática de Direito Penal.
Das 18h às 20h todos os alunos têm aula teórica de Direito Penal (como o Professor Conde Monteiro já informou esta aula funcionará em turno único)
De forma a simplificar a compreensão, fiz um horário exemplificativo da situação:


Esta é uma solução que resolve o problema da inconveniência da aula TP de Direito das Obrigações de quinta-feira, e por outro lado vai de encontro à disponibilidade dos Professores das aulas práticas de Direito Penal e de Direito das Obrigações. Acrescento que a aula teórica de Penal teve de ser alterada para o fim da tarde porque a Professora Maria João Vasconcelos tem aula de Direito Comercial com o 4º ano das 18h às 20h e os alunos do 4º ano não consentiram com uma possível mudança de aula. Como o Professor Conde Monteiro revelou toda a disponibilidade e colaboração, resolve-se a situação deslocando a aula teórica para o final do dia.

Conclui-se que, com esta situação, a aula TP de DO de quinta desaparece do nosso horário, tal como a aula prática de Direito Penal de quarta-feira (16h-18h). De forma a evitar que os alunos que frequentam o turno 2 de Direitos Reais saiam prejudicados pelo espaço livre causado pelo desaparecimento da aula TP de Penal, falei com a Prof Isabel Menéres que revelou toda a disponibilidade para leccionar a aula prática de quarta após a aula teórica, isto é, o turno 2 terá aula teórica das 14h às 16h e aula prática das 16h às 18h, com um merecido intervalo entre as aulas.

Espero que ninguém fique desagradado com esta mudança, porque foi a única solução que encontrei de forma a proteger os nossos interesses e conciliar com a disponibilidade dos Professores, sem entrar em conflito com as pretensões dos alunos do 4º ano.

No entanto, como amanhã ainda não teremos aula prática de Direito Penal, solicitei ao Professor Conde Monteiro para nesta semana ainda leccionar a aula teórica das 14h às 16h. Só a partir do dia 3 de Outubro, a aula teórica será leccionada no horário compreendido entre as 18h e as 20h.
Quanto a Direitos Reais, a antecipação da aula prática para as 16h às 18h aplicar-se-á já na próxima quarta-feira.

Aproveito a ocasião para relembrar todos os alunos que, de acordo com o que previamente anunciei neste blog, a título excepcional, na próxima segunda-feira (dia 26),  a Professora Maria João Vasconcelos irá leccionar uma aula teórica, das 16h às 18h, em turno único.

Saudações Académicas!
Ângela

5 comentários:

Amélie disse...

muito obrigado pelo novo horario que fizeste mas só um pormenor , as salas manteem se ?? beijo

Ângela Vieira disse...

Agradeço a oportuna pergunta. Sim, as salas mantêm-se. Das 14h às 16h, o turno 1 terá Obrigações no CP3, sala 103, enquanto que o turno 2 terá aula prática de penal, no CP1, no A1.
Das 16h às 18h, o turno 2 terá obrigações, no Cp3 - 102. Relativamente ao turno 1, amanhã terei de me informar e procurar uma sala disponível para a aula prática de Penal. Quando tiver essa informação, disponibilizá-la-ei no blog.
No que concerne à aula teórica, será leccionada no CP3 - 105.
beijinho*

Anónimo disse...

Obrigada pelo teu trabalho

Anónimo disse...

A aula teórica de penal é na sala 2105 ou 3105?! E as aulas de reais mantêm-se nas salas do horário antigo? obrigada

Ângela Vieira disse...

A aula teórica é na 2105, foi um lapso. A aula prática de reais, de quarta-feira, será dada na sala 3101, uma vez que é a sala onde teríamos Penal.