De acordo com as informações transmitidas pelo Professor Rocha, o sistema de avaliação seguirá os mesmos moldes de Fiscal I. Os docentes darão a oportunidade de os alunos optarem por um dos dois regimes de avaliação (A ou B), sem prejuízo da possibilidade da realização de exame na época de recurso.
A. REGIME DE AVALIAÇÃO CONTINUADA OU PERMANENTE (relativamente ao qual é necessário um acto prévio de adesão por parte dos alunos)
1. São exigidos dois componentes cumulativos:
i. Prova de natureza escrita, com a duração de 1 hora e 15 minutos, a realizar de acordo com a calendarização aprovada, com o peso de 50% da valoração global (10 valores) e incidente sobre a matéria leccionada e indicada oportunamente, com antecedência mínima de cinco dias.
ii. Prova de natureza escrita, com a duração de 1 hora e 15 minutos, a realizar de acordo com a calendarização aprovada, com o peso de 50% da valoração global (10 valores) e incidente sobre a matéria leccionada e indicada oportunamente, com antecedência mínima de oito dias.
2. Os alunos que,
i. na ponderação das duas provas obtiverem uma classificação de 0 a 7,4 valores, ou
ii. tenham obtido em qualquer uma delas menos de 2 valores
consideram-se reprovados.
3. Os alunos que, na ponderação das duas provas, e sem obter em qualquer uma delas menos de 2 valores, obtiverem uma classificação de 7,5 a 9,4 valores sujeitar-se-ão à realização de uma prova oral definitiva.
4. Os alunos que, na ponderação das duas provas, e sem obter em qualquer uma delas menos de 2 valores, obtiverem uma classificação superior a 9,4 valores consideram-se aprovados.
B. REGIME SUBSIDIÁRIO
1. Será composto por uma prova, de natureza escrita, com a duração de 2 horas, incidente sobre toda a matéria leccionada, e à qual se sujeitarão os alunos que decidiram não aderir ao regime de avaliação continuada ou permanente (Regime A.).
2. Os alunos que na prova referida obtiverem uma classificação de 0 a 7,4 valores consideram-se reprovados.
3. Os alunos que na prova referida obtiverem uma classificação de 7,5 a 9,4 valores sujeitar-se-ão à realização de uma prova oral definitiva.
4. Os alunos que na prova referida obtiverem uma classificação superior a 9,4 valores consideram-se aprovados.
C. REGIME DE EXAME
1. Será composto por uma prova, de natureza escrita, com a duração de 2 horas, incidente sobre toda a matéria leccionada, e à qual se sujeitarão os alunos reprovados e excluídos dos regimes anteriores (A. e B.).
2. Os alunos que na prova referida obtiverem uma classificação de 0 a 7,4 valores consideram-se reprovados.
3. Os alunos que na prova referida obtiverem uma classificação de 7,5 a 9,4 valores sujeitar-se-ão à realização de uma prova oral definitiva.
4. Os alunos que na prova referida obtiverem uma classificação superior a 9,4 valores consideram-se aprovados.
Relativamente às orais de melhoria, estas serão feitas na época de recurso.
A primeira parte da matéria (leccionada à quinta-feira pelo Professor Rocha) incide sobre a matéria do Procedimento Tributário, e a segunda parte (leccionada à quarta-feira pelo Professor Cláudio) incide sobre o Processo Tributário.
Relativamente à bibliografia, o Professor destacou três diplomas essenciais:
· Lei Geral Tributária
· Código do Procedimento e Processo Tributário
· Regime complementar do procedimento de inspecção tributária.
Desta forma, o Professor recomenda a aquisição de uma colectânea de legislação de Direito Fiscal, destacando a colectânea da Porto Editora (27ª edição).
O manual adoptado é o seguinte:
“Lições de Procedimento e Processo Tributário”
Joaquim Freitas da Rocha
Coimbra Editora
Ano: 2011
4.ª Edição
Joaquim Freitas da Rocha
Coimbra Editora
Ano: 2011
4.ª Edição
Preço: 32,44 € (desconto incluído)
Saudações Académicas
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