Caros colegas,
Como ficou claro através da votação que realizei através do blog e através de algumas conversas que tenho vindo a ter com a turma, ainda há uma percentagem considerável que se opõe à alteração do horário das aulas teóricas de Obrigações para terça-feira. Respeitando a decisão da turma, ontem enviei um e-mail ao Professor Nuno Oliveira, dando-lhe a resposta que me havia pedido e comunicando que não obtive o consenso por ele desejado.
No entanto, fui confrontada com uma outra situação, relacionada com o horário das aulas de Fiscal, leccionadas à quinta-feira das 18h30 às 20h. O Professor Joaquim Rocha, legitimamente, considera ter o direito de poder leccionar a sua aula da tarde num período de 2h, e não em 1h30 como está actualmente definido no nosso horário. Como bem podem reparar, enquanto a aula do turno 1 tem uma duração de 2h (11h-13h), a aula da tarde apenas tem 1h30 (18h30-20h), precisamente devido às 2h30 reservadas à aula de Obrigações. Desta forma, não há resolução possível para este problema: por um lado, o Professor Nuno Oliveira pretende alargar o horário das suas aulas, por outro o Professor Rocha também o pretende fazer. Esta é uma situação insolucionável, que está a criar algum descontentamente aos nossos professores.
Falei com o Professor Rocha e, peremptoriamente, afirmou que não faz questão que haja um turno à quinta-feira ao final da tarde, porque para ele até seria mais cómodo que houvesse apenas um turno e a sua leccionação seria mais aliviada. Se o faz é com sacríficio pessoal e a pensar nos alunos que não podem frequentar a aula das 11h. No entanto, não pode ficar indiferente a esta situação, afirmando que “os alunos não podem ter as vantagens todas: dois turnos de Direito Fiscal, não alterar Direito das Obrigações para as 3.ª f e tudo o mais que pretendam”. Ou seja, a aula de quinta de Obrigações poderia continuar a existir, mas com prejuízo do turno de Fiscal do fim da tarde.
Hoje, na aula teórica de Obrigações o Professor comunicou-me que precisava de falar comigo. Disse-me que, durante o dia de hoje, recebeu indicações da Secretaria para proceder à alteração da aula de quinta-feira para terça de manhã. Em breve o Professor irá leccionar aulas de mestrado, de forma que terá de ajustar o seu horário a esta nova situação.
Pensando nos trabalhadores estudantes que não têm a possibilidade de vir à terça de manhã, sugeri o seguinte:
- colocava um turno na terça de manhã
- colocava o outro turno ao final da tarde, em horário que pudesse ser frequentado pelos trabalhadores estudantes
- em contrapartida, falaria com o Professor Couto Gonçalves de forma a tentar alterar a aula de Reais para as 14h.
Assim, haveria um turno na terça de manhã e outro no final do dia, e cada um optava pelo turno que entendesse conforme a sua disponibilidade. A aula de Reais, que actualmente é leccionada das 16h30 às 18h30 deslocar-se-ia para o horário de Obrigações (14h às 16h).
No entanto, devido ao curso de mestrado, o Professor Nuno Oliveira afirmou que poderá não ter essa disponibilidade no seu horário, de forma que solicito a todos os trabalhadores estudantes, a quem este horário (terça de manhã e terça à tarde das 14h-17h) poderá causar inconveniente, para na próxima aula de quinta-feira falarem com o Professor e sensibiliza-lo para o problema.
Eu já coloquei o problema ao Professor, de forma que já está ao corrente da possibilidade de haver impossibilidade e incompatibilidades de horário, mas a verdade é que este assunto tem de ser resolvido o mais breve possível, e directamente com os alunos. Por isso, todos aqueles que estão desconfortáveis com esta situação, apareçam e falem com o docente. De qualquer modo, irei também à aula de quinta para perceber o que ficou decidido.
Neste momento este já é um assunto que me transcende e, como devem compreender, estou numa posição extremamente ingrata.
Apelo, mais uma vez, à vossa compreensão.
Obrigada.
2 comentários:
Na minha opinião - e de acordo com o que constatei com alguns colegas - e se isto de alguma forma depender de nós, alunos, preferia que o turno de Obrigações ficasse à 3ª de manhã. Será que existe essa possibilidade?
Se o horário efectivamente for alterado, haverá grande probabilidade de que um turno de Obrigações seja à terça de manhã e outro à tarde das 14h-17h, devido à disponibilidade do Professor. Apenas sugeri que houvesse um turno de Obrigações ao fim do dia por causa dos trabalhadores estudantes.
Cps.
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