sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Direito das Obrigações: aulas teóricas


                De acordo com as pretensões transmitidas à turma pelo Professor Nuno Oliveira, na aula da passada quinta-feira, os dois turnos das aulas teóricas deveriam passar a funcionar no mesmo dia. Segundo o docente isso iria contribuir para uma maior produtividade das aulas e iria promover uma maior coordenação entre os turnos, já que, em Dezembro, verificar-se-ão dois feriados à quinta-feira, e isso reflectir-se-ia num desnível em relação à turma de terça-feira.
                Para além disso, o Professor pretende alargar o horário de aulas para três horas semanais, de forma a poder leccionar a matéria programada mais paulatinamente e, desta forma, potenciar a aprendizagem dos alunos. Assim, em vez das 2h30 semanais, passariamos a ter 3h semanais. Seria uma medida que nos beneficiaria.
                A mim cabe-me a ingrata tarefa de tentar resolver a situação, inquirindo a turma e, em caso de aceitação, tentar colocar ambos os turnos num só dia.
                Desta forma, comunico a todos os alunos que gostaria de poder contar com a vossa presença na próxima segunda-feira para debatermos o assunto e chegarmos a um acordo. Pedia que um pouco antes da aula teórica de Direito Penal, que passará a decorrer das 18h – 20h, comparecessem na sala de aula (CP2 - 105) para que possamos discutir as hipóteses possíveis.

                Relembro que as alterações pretendidas pelo docente são as seguintes:
* Alargar o horário das aulas teóricas para 3h semanais;
* Fazer os dois turnos das aulas teóricas funcionar no mesmo dia;

                Dentro das hipóteses que temos, a única solução que nos permite cumprir os dois requisitos é colocar a aula teórica de quinta à terça-feira. Como os trabalhadores estudantes que frequentam o turno de quinta não têm possibilidade de vir à terça de manhã, a única alternativa era a seguinte:
·         O turno 1 funcionaria das 14h-17h (e falariamos com o Professor Luis Couto Gonçalves de forma a retardar a aula teórico-prática para as 17h)
·         O turno 2 funcionaria das 17h-20h, em simultâneo com o turno prático de Direito Reais para o turno 1.
·         À quinta-feira, a aula teórica de Obrigações desapareceria do nosso horário e falariamos com o Professor Rocha acerca da possibilidade de antecipar a aula para as 16h.

                Esta solução ia de encontro ao pedido que o Professor Nuno Pinto de Oliveira dirigiu à turma e cumpria os dois requisitos estipulados pelo docente. Em mais nenhum dia (exceptuando a sexta-feira) seria possível alongar o horário de aulas e fazer funcionar os dois turnos no mesmo dia.

                Peço que pensem no assunto e que na segunda-feira (antes da aula teórica de Penal) me possam transmitir a vossa decisão para que ela seja comunicada ao Professor.

                Bom fim-de-semana a todos :)

Direito das Obrigações: aulas práticas


Informo todos os aluno que as aulas práticas de Obrigações iniciar-se-ão no dia 10 de Outubro de 2011.
O 1.º turno abrange os alunos cujos nomes se iniciam pelas letras de A a J; o 2.º turno, os alunos cujos nomes se iniciam pelas letras de L a Z.

Saudações Académicas

Marcação do teste de Fiscal II

A data sugerida pelo Professor Rocha para o primeiro teste de Fiscal II foi o dia 15 de Dezembro. No entanto, no dia 12 de Dezembro temos agendado o teste de Direito Penal, de forma que poderá ser complicado conciliar o estudo para dois testes na mesma semana.
Perguntei ao Professor se haveria a possibilidade de marcar o teste no dia 6 (terça-feira) ou 7  (quarta-feira) de Dezembro, e o docente não colocou entraves à alteração da data. O único problema é que o facto de anteciparmos o teste uma semana poderá ter de obrigar-nos a ter aulas extra de modo a possibilitar o cumprimento do  Programa da Disciplina.
Deste modo, pretendo criar uma votação de forma a conhecer a opinião da maioria. As hipóteses são as seguintes:
1.       Antecipamos o teste uma semana e, caso necessário, submetemo-nos a aulas de compensação (e os turnos de quinta-feira deixam de funcionar alternativamente e passam a funcionar cumulativamente durante o tempo exigido pelo docente)
2.       O teste fica marcado para o dia 15 de Dezembro.

Façam uso do vosso direito e votem. Fecharei as votações na próxima segunda-feira.

Direito Processual Civil


O 2º teste de Direito Processual Civil fica agendado para o dia 8 de Junho (sexta-feira).

Saudações Académicas

Elementos de Apoio para Obrigações

Para a próxima aula teórica o Professor Nuno Oliveira recomenda a leitura dos seguintes elementos de apoio:

* Páginas 57 a 101 do manual “Princípios de Direito dos Contratos”




* Código do Processo Civil


Saudações Académicas

Fiscal II

De acordo com as informações transmitidas pelo Professor Rocha, o sistema de  avaliação seguirá os mesmos moldes de Fiscal I. Os docentes darão a oportunidade de os alunos optarem por um dos dois regimes de avaliação (A ou B), sem prejuízo da possibilidade da realização de exame na época de recurso.

A.      REGIME DE AVALIAÇÃO CONTINUADA OU PERMANENTE (relativamente ao qual é necessário um acto prévio de adesão por parte dos alunos)

1.       São exigidos dois componentes cumulativos:
                                                                          i.      Prova de natureza escrita, com a duração de 1 hora e 15 minutos, a realizar de acordo com a calendarização aprovada, com o peso de 50% da valoração global (10 valores) e incidente sobre a matéria leccionada e indicada oportunamente, com antecedência mínima de cinco dias.
                                                                        ii.      Prova de natureza escrita, com a duração de 1 hora e 15 minutos, a realizar de acordo com a calendarização aprovada, com o peso de 50% da valoração global (10 valores) e incidente sobre a matéria leccionada e indicada oportunamente, com antecedência mínima de oito dias.
2.       Os alunos que,
                                                                          i.      na ponderação das duas provas obtiverem uma classificação de 0 a 7,4 valores, ou
                                                                        ii.      tenham obtido em qualquer uma delas menos de 2 valores

consideram-se reprovados.

3.       Os alunos que, na ponderação das duas provas, e sem obter em qualquer uma delas menos de 2 valores, obtiverem uma classificação de 7,5 a 9,4 valores sujeitar-se-ão à realização de uma prova oral definitiva.
4.       Os alunos que, na ponderação das duas provas, e sem obter em qualquer uma delas menos de 2 valores, obtiverem uma classificação superior a 9,4 valores consideram-se aprovados.

B.      REGIME SUBSIDIÁRIO

1.       Será composto por uma prova, de natureza escrita, com a duração de 2 horas, incidente sobre toda a matéria leccionada, e à qual se sujeitarão os alunos que decidiram não aderir ao regime de avaliação continuada ou permanente (Regime A.).
2.       Os alunos que na prova referida obtiverem uma classificação de 0 a 7,4 valores consideram-se reprovados.
3.       Os alunos que na prova referida obtiverem uma classificação de 7,5 a 9,4 valores sujeitar-se-ão à realização de uma prova oral definitiva.
4.       Os alunos que na prova referida obtiverem uma classificação superior a 9,4 valores consideram-se aprovados.

C.      REGIME DE EXAME

1.       Será composto por uma prova, de natureza escrita, com a duração de 2 horas, incidente sobre toda a matéria leccionada, e à qual se sujeitarão os alunos reprovados e excluídos dos regimes anteriores (A. e B.).
2.       Os alunos que na prova referida obtiverem uma classificação de 0 a 7,4 valores consideram-se reprovados.
3.       Os alunos que na prova referida obtiverem uma classificação de 7,5 a 9,4 valores sujeitar-se-ão à realização de uma prova oral definitiva.
4.       Os alunos que na prova referida obtiverem uma classificação superior a 9,4 valores consideram-se aprovados.

Relativamente às orais de melhoria, estas serão feitas na época de recurso.

A primeira parte da matéria (leccionada à quinta-feira pelo Professor Rocha) incide sobre a matéria do Procedimento Tributário, e a segunda parte (leccionada à quarta-feira pelo Professor Cláudio) incide sobre o Processo Tributário.
Relativamente à bibliografia, o Professor destacou três diplomas essenciais:

·         Lei Geral Tributária
·         Código do Procedimento e Processo Tributário
·         Regime complementar do procedimento de inspecção tributária.

Desta forma, o Professor recomenda a aquisição de uma colectânea de legislação de Direito Fiscal, destacando a colectânea da Porto Editora (27ª edição).
O manual adoptado é o seguinte:

“Lições de Procedimento e Processo Tributário
Joaquim Freitas da Rocha
Coimbra Editora
Ano: 2011
4.ª Edição
Preço: 32,44 € (desconto incluído)

Saudações Académicas

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

ELSA UMinho

"Caros colegas,

Terminará Sabado dia 1 de Outubro o prazo para a inscrição no Iberian Freshers' Camp 2011. Este é um evento a ser organizado pelo nosso núcleo em nome da ELSA Portugal e ELSA España. Na verdade, este evento ultrapassou largamente as fronteiras ibéricas pelo que contaremos com a presença de membros de outros países. O principal objectivo deste evento é a de dar a conhecer a todos os interessados a ELSA num ambiente relaxado. Terão formações, de facto, mas terão também a oportunidade de conhecer alunos de direito de outras universidades do país e da Europa. 

O Iberian Freshers' Camp decorrerá de 6-9 de Outubro de 2011 em Viana do Castelo e terá o custo de 35€ para sócios! 

Qualquer informação adicional visita a nossa página no facebook, www.facebook.com/elsaifc2011, ou envia-nos um e-mail para elsauminho@gmail.com.

Vem viver a tua primeira experiência internacional com a ELSA!

Francisca Balhau
Membro do OC"