De acordo com as pretensões transmitidas à turma pelo Professor Nuno Oliveira, na aula da passada quinta-feira, os dois turnos das aulas teóricas deveriam passar a funcionar no mesmo dia. Segundo o docente isso iria contribuir para uma maior produtividade das aulas e iria promover uma maior coordenação entre os turnos, já que, em Dezembro, verificar-se-ão dois feriados à quinta-feira, e isso reflectir-se-ia num desnível em relação à turma de terça-feira.
Para além disso, o Professor pretende alargar o horário de aulas para três horas semanais, de forma a poder leccionar a matéria programada mais paulatinamente e, desta forma, potenciar a aprendizagem dos alunos. Assim, em vez das 2h30 semanais, passariamos a ter 3h semanais. Seria uma medida que nos beneficiaria.
A mim cabe-me a ingrata tarefa de tentar resolver a situação, inquirindo a turma e, em caso de aceitação, tentar colocar ambos os turnos num só dia.
Desta forma, comunico a todos os alunos que gostaria de poder contar com a vossa presença na próxima segunda-feira para debatermos o assunto e chegarmos a um acordo. Pedia que um pouco antes da aula teórica de Direito Penal, que passará a decorrer das 18h – 20h, comparecessem na sala de aula (CP2 - 105) para que possamos discutir as hipóteses possíveis.
Relembro que as alterações pretendidas pelo docente são as seguintes:
* Alargar o horário das aulas teóricas para 3h semanais;
* Fazer os dois turnos das aulas teóricas funcionar no mesmo dia;
Dentro das hipóteses que temos, a única solução que nos permite cumprir os dois requisitos é colocar a aula teórica de quinta à terça-feira. Como os trabalhadores estudantes que frequentam o turno de quinta não têm possibilidade de vir à terça de manhã, a única alternativa era a seguinte:
· O turno 1 funcionaria das 14h-17h (e falariamos com o Professor Luis Couto Gonçalves de forma a retardar a aula teórico-prática para as 17h)
· O turno 2 funcionaria das 17h-20h, em simultâneo com o turno prático de Direito Reais para o turno 1.
· À quinta-feira, a aula teórica de Obrigações desapareceria do nosso horário e falariamos com o Professor Rocha acerca da possibilidade de antecipar a aula para as 16h.
Esta solução ia de encontro ao pedido que o Professor Nuno Pinto de Oliveira dirigiu à turma e cumpria os dois requisitos estipulados pelo docente. Em mais nenhum dia (exceptuando a sexta-feira) seria possível alongar o horário de aulas e fazer funcionar os dois turnos no mesmo dia.
Peço que pensem no assunto e que na segunda-feira (antes da aula teórica de Penal) me possam transmitir a vossa decisão para que ela seja comunicada ao Professor.
Bom fim-de-semana a todos :)