Direito Processual Civil:
Tanto as aulas teóricas como as práticas serão leccionadas em turno único, pelo que não haverá divisão de turnos.
Direitos Reais:
Os turnos serão divididos segundo ordem alfabética: o 1º turno integra todos os alunos cujo nome se inicie pela letra A a J. O 2º será formado pelos restantes.
Nota: Os Professores serão receptivos a mudanças de turnos, desde que devidamente justificadas. No entanto, por uma questão de equilíbrio entre ambas as turmas, os docentes pedem que, quando seja requerida uma mudança, a sua vaga seja colmatada por um aluno da outra turma com a mesma intenção. Acrescento que, segundo o Prof Luis Couto Gonçalves, os nossos testes serão corrigidos pelo docente do respectivo turno (turno 1 – Prof. Luis Couto Gonçalves; turno 2 – Prof. Isabel Menéres).
Direito Penal:
As aulas teóricas serão leccionadas em turno único. As práticas serão dadas em dois turnos: o 1º é do A ao J; o 2º do K ao Z.
Direito das Obrigações:
As aulas teóricas serão dadas em dois turnos, pelo Prof. Nuno Oliveira. O turno 1 (A ao J) terá aulas à terça-feira e o turno 2 (restantes) à quinta.
As aulas práticas serão dadas à segunda-feira, pela Prof Maria João Vasconcelos e o critério de divisão é também a ordem alfabética.
Direito Fiscal:
Depois da aula de apresentação publicarei o critério de divisão dos turnos.
Saudações Académicas